Ação Judicial: o que é e como funciona?
Há diferentes formas de resolver um conflito jurídico. Quando você ingressa na Justiça para resolver o seu problema, fará isso por meio de uma Ação Judicial.
Mas existem também outras maneiras de se solucionar um litígio, como por meio de um acordo, pela conciliação ou mediação de conflitos, ou até mesmo escolhendo um terceiro imparcial para decidir, como no caso da arbitragem.
Por meio de uma Ação Judicial é possível buscar a proteção ou a reparação de direitos.
A Ação Judicial exige que seja seguido um procedimento, um caminho com várias etapas perante o Poder Judiciário.
Confira abaixo o procedimento padrão de uma Ação Judicial:
Petição inicial:
Separação de documentos:
Você deverá separar todos os documentos e provas relativos ao seu caso, para que sejam apresentados ao juiz.
Esses documentos podem variar, no entanto, existem alguns são comuns a quase todas as ações:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de residência;
c) Procuração;
d) Comprovante de pagamento de custas processuais, quando necessário.
Depois que o advogado compreender e estudar o caso, entender o direito aplicável e tiver os documentos necessários
em mãos, ele estará pronto para dar o primeiro passo e ingressar com a ação judicial.
Análise do caso:
Citação do réu:
Contestação:
Réplica do autor:
Instrução probatória:
A produção de provas é um dos momentos mais importantes do processo.
Nesse momento, cabe a você ajudar seu advogado indicando testemunhas que possam contribuir para provar os fatos, quando houver.
Alguns processos não precisam da produção de outras provas. Isso porque tudo que foi alegado está provado por documentos. Nesses casos, o processo poderá ser julgado antecipadamente.
Alegações finais:
Sentença
A sentença poderá ser procedente, quando o Autor ganhar a ação, improcedente, quando o juiz entender que o autor não possui o direito alegado, ou até mesmo parcialmente procedente, quando o Autor ganha parte dos pedidos que fez na ação.
Existem também algumas hipóteses previstas em lei nas quais a sentença é “sem resolução do mérito”, o que significa que o juiz não chegou a decidir sobre o pedido principal feito no processo, devido a algum problema formal existente na ação.
Na sentença o Juiz também decidirá o valor que a parte perdedora terá que pagar, quando aplicável, além das custas do processo e dos honorários de sucumbência pagos pela parte perdedora ao advogado da outra parte.
Recursos:
caso alguma parte não esteja satisfeita com o resultado, é possível recorrer da sentença.
Cumprimento
de sentença:
Ação no Juizado Especial Cível:
principais diferenças
O procedimento do Juizado Especial Cível é destinado para processos de menor complexidade (em regra, que não precisam de provas complexas, como a prova pericial). As ações podem ter valor máximo de até 40 salários-mínimos.
Para as ações de até 20 salários-mínimos, não é necessária a presença de um advogado (durante o trâmite no primeiro grau, ou seja, até a sentença).
O que acontece se eu ganhar a ação?
Em primeiro lugar, é importante pontuar que só se pode considerar que você ganhou a ação após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, após não ser mais possível recorrer da decisão.
Caso seja o autor, após ganhar a ação, se o réu não cumprir espontaneamente o que foi determinado, será necessário entrar com Cumprimento de Sentença para conseguir colocar em prática o que foi decidido no processo.
Nesse ponto, será iniciada a fase de execução do processo. Se a outra parte não pagar ou não realizar o que foi determinado, ela poderá ter seus bens penhorados, sofrer a imposição de multa, dentre outras medidas cabíveis conforme o caso.
Se o réu ganhar a ação também poderá cobrar as custas judiciais com as quais teve que arcar, além dos honorários de sucumbência devidos pelo autor.
Ação Judicial tem custos?
Para acionar o Poder Judiciário é preciso pagar as custas judiciais. Mas isso não se aplica se você for beneficiário da justiça gratuita, ou seja, se comprovar que não possui renda suficiente para pagar as custas processuais sem comprometer sua subsistência. Mas essa condição deve ser comprovada no processo!
Os processos que tramitam no Juizado Especial não precisam de pagamento de custas processuais, a não ser para recorrer.
Ainda sobre as custas, é importante lembrar que esse valor é pago à Justiça (Poder Judiciário) que está recebendo a ação, e não ao advogado.
É por isso também que os valores variam conforme a localidade, pois cada estado ou região possui custas judiciais diferentes. Além disso, caso você ganhe o processo, o valor que você pagou deverá ser ressarcido pela outra parte.
O que são Honorários de Sucumbência?
Em linhas gerais, os honorários de sucumbência são valores que o advogado da parte que ganhou a ação receberá da parte que perdeu.
Os honorários de sucumbência são uma obrigação legal, ou seja, a Lei determina que a parte perdedora efetue o pagamento, e que o advogado da parte vencedora receba esse valor.
Por isso que os honorários de sucumbência são diferentes dos honorários contratuais,
Os honorários contratuais são os valores que você irá pagar ao seu advogado, conforme ajustado no contrato de prestação de serviços advocatícios.
Assim como você paga um contador, um pedreiro ou um médico pelo serviço que ele realizou, você paga o advogado pelo serviço que ele prestar para você.
Qual a diferença entre honorários de sucumbência e honorários de êxito? E por que o advogado pode receber os dois?
Os honorários de êxito são uma forma de remuneração devida ao advogado caso ele venha a obter sucesso no caso. Nesse caso, parte do valor que você ganhar com sua ação será repassada ao advogado.
A porcentagem de honorários de êxito será definida entre o advogado e o cliente, conforme as características do caso.
É importante ressaltar que os honorários de êxito são diferentes dos honorários sucumbênciais.
Ou seja, enquanto os honorários de sucumbência possuem previsão expressa na Lei, os honorários de êxito são apenas uma forma de você contratar o serviço advocatício.
Por isso existem casos em que a pessoa irá efetuar o pagamento dos honorários de êxito ao seu advogado, e o advogado ainda receberá os honorários de sucumbência, pois um independe do outro.
Quanto tempo pode durar um processo?
O tempo de duração de uma ação judicial pode variar bastante. No geral, depende da complexidade do caso, do procedimento (nos Juizados Especiais tende a ser mais rápido) e da vara onde o processo tramita (por uma série de fatores: juiz, eficiência da secretaria, etc.)
Mas se você estiver diante de uma situação de urgência, que precisa de uma medida rápida, é possível solicitar ao juiz uma tutela de urgência, também conhecida como liminar.
Nesse caso, o juiz irá receber o seu pedido, analisar os documentos que comprovam seus direitos e a urgência do caso, e decidir logo no início do processo, em alguns casos antes mesmo da citação do réu.
Se ficar comprovado que você tem direito e que a situação é realmente urgente, o juiz decidirá a questão (ou parte dela) antes do encerramento do processo.
Uma vez que a liminar for concedida, você não precisará esperar até o final do processo para ter o seu direito garantido.
Importante esclarecer que a liminar não encerra o processo, ainda que a liminar já tenha sido cumprida.
Pelo contrário, o processo prosseguirá normalmente até que haja uma decisão definitiva por parte do juiz, que poderá confirmar ou revogar a liminar.
Quais os tipos de ações judiciais?
Ações de Direito
do Consumidor:
As ações de Direito do Consumidor são propostas por consumidores que tiveram algum direito violado por um fornecedor ou por empresas que integram a cadeia de consumo. Esses processos têm como objetivo assegurar a reparação da violação sofrida e a correta aplicação das normas de proteção ao consumidor.
As irregularidades mais comuns envolvem situações como publicidade enganosa, recusa na devolução de produtos adquiridos on-line e a adoção de práticas comerciais abusivas. Cada caso é analisado de acordo com a conduta do fornecedor e os impactos causados ao consumidor.
Ações
Cíveis:
As ações cíveis abrangem um amplo conjunto de processos judiciais e representam o maior número de demandas no âmbito do direito privado. Elas envolvem conflitos entre pessoas físicas e jurídicas, tratando de diferentes situações em que se busca a reparação, preservação ou execução de um direito específico.
Nesse tipo de ação, são comuns disputas contratuais, pedidos de indenização, litígios envolvendo propriedade e casos relacionados à violação de direitos autorais ou patentes. O foco está na solução do conflito e na proteção dos direitos das partes envolvidas.
Ações de Direito
Empresarial:
As ações de Direito Empresarial tratam de disputas e questões jurídicas diretamente relacionadas ao ambiente das empresas e das sociedades. Esses processos envolvem conflitos que surgem no exercício da atividade empresarial e na organização interna das sociedades.
São frequentes litígios sobre acordos comerciais, disputas entre sócios ou acionistas, questões de governança corporativa, violações de contratos empresariais e temas ligados à propriedade intelectual no contexto empresarial. O objetivo dessas ações é resolver conflitos internos e assegurar uma atuação justa, regular e legal das empresas.
Ações de Direito
Condominial:
As ações de Direito Condominial envolvem questões ligadas à gestão e à convivência em condomínios residenciais ou comerciais. Esses processos têm como foco a aplicação das regras que regem o condomínio e a manutenção da ordem e da harmonia entre os envolvidos.
São comuns demandas relacionadas à inadimplência, aplicação do regimento interno e da convenção condominial, disputas sobre taxas condominiais, uso e gestão das áreas comuns, além de conflitos entre condôminos e síndicos. O objetivo é garantir o cumprimento das normas estabelecidas e a boa convivência no ambiente condominial.
Ações de Direito
Imobiliário:
As ações de Direito Imobiliário abrangem diversas questões jurídicas relacionadas a imóveis e às relações decorrentes de sua posse, uso e negociação. Esses processos envolvem tanto aspectos contratuais quanto disputas sobre direitos reais e obrigações das partes.
Incluem demandas de cobrança de aluguel e despejo, elaboração e negociação de contratos de compra, venda e locação, conflitos sobre posse e propriedade, regularização de documentação imobiliária e litígios relacionados a financiamentos e hipotecas. O Direito Imobiliário busca assegurar que todas as transações ocorram de forma justa e conforme a legislação vigente, protegendo os direitos e interesses das partes.